Súmula 455 STF: Decisão Seguir Julgamento Constitucionalidade Tribunal
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 455 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 455 do STF, publicada em 10/01/1964.
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