Súmula 463 STF: Efeito Indenização Estabilidade Conta-se Tempo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 463 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em s..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 463 do STF, publicada em 10/01/1964.