Súmula 467 STF: Base Cálculo Contribuições Previdenciárias Anteriormente
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 467 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Pre..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 467 do STF, publicada em 10/01/1964.
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