Súmula 467 STF: Base Cálculo Contribuições Previdenciárias Anteriormente

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 467 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Pre..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 467 do STF, publicada em 10/01/1964.