Súmula 470 STF: Impôsto Transmissão Inter Vivos Incide
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 470 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequi..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 470 do STF, publicada em 10/01/1964.
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