Súmula 473 STF: Administração Anular Atos Eivados Vícios

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 473 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porq..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 473 do STF, publicada em 12/03/1969.