Súmula 473 STF: Administração Anular Atos Eivados Vícios
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 473 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porq..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 473 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 473/STF
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