Súmula 488 STF: Preferência Refere 912 3-7-1961 Constitui

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 488 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 488 do STF, publicada em 12/03/1969.