Súmula 489 STF: Compra Venda Automóvel Prevalece Contra

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 489 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi trans..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 489 do STF, publicada em 12/03/1969.