Súmula 495 STF: Restituição Dinheiro Coisa Vendida Crédito

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 495 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 495 do STF, publicada em 12/03/1969.