Súmula 501 STF: Compete Justiça Ordinária Estadual Processo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 501 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas d..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 501 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 501/STF
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