Súmula 503 STF: Dúvida Suscitada Particular Direito Tributar
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 503 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 503 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos