Súmula 505 STF: Salvo Contrariarem Constituição Cabe Recurso

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 505 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quais..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 505 do STF, publicada em 12/03/1969.