Súmula 516 STF: Serviço Social Indústria Sujeito Jurisdição
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 516 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 516 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos