Súmula 517 STF: Sociedades Economia Mista Fôro Justiça
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 517 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assiste..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 517 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos