Súmula 520 STF: Exige Requerer Exame Refere 777

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 520 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, t..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 520 do STF, publicada em 12/03/1969.