Súmula 520 STF: Exige Requerer Exame Refere 777
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 520 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, t..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 520 do STF, publicada em 12/03/1969.
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