Súmula 525 STF: Medida Segurança Aplicada Segunda Instância
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 525 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 525 do STF, publicada em 12/03/1969.
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