Súmula 527 STF: Vigência Ato Institucional Deu Nova
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 527 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Fe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 527 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos