Súmula 529 STF: Subsiste Responsabilidade Empregador Indenização Decorrente

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 529 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quand..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 529 do STF, publicada em 12/03/1969.