Súmula 529 STF: Subsiste Responsabilidade Empregador Indenização Decorrente
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 529 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quand..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 529 do STF, publicada em 12/03/1969.
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