Súmula 534 STF: Impôsto Importação Extrato Alcoólico Malte
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 534 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de wh..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 534 do STF, publicada em 12/03/1969.
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