Súmula 536 STF: Objetivamente Imunes Impôsto Circulação Mercadorias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 536 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 536 do STF, publicada em 12/03/1969.