Súmula 537 STF: Inconstitucional Exigência Impôsto Estadual Sêlo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 537 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tri..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 537 do STF, publicada em 12/03/1969.