Súmula 538 STF: Avaliação Judicial Efeito Cálculo Benfeitorias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 538 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imo..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 538 do STF, publicada em 12/03/1969.