Súmula 541 STF: Impôsto Vendas Consignações Incide Venda

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 541 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 541 do STF, publicada em 12/03/1969.