Súmula 541 STF: Impôsto Vendas Consignações Incide Venda
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 541 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 541 do STF, publicada em 12/03/1969.
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