Súmula 550 STF: Isenção Concedida 815 1953 Emprêsas
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 550 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compree..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 550 do STF, publicada em 12/03/1969.
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