Súmula 550 STF: Isenção Concedida 815 1953 Emprêsas

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 550 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compree..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 550 do STF, publicada em 12/03/1969.