Súmula 552 STF: Regulamentação 316/67 037/72 Tornou-se Exeqüível

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 552 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a ex..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 552 do STF, publicada em 15/12/1976.