Súmula 553 STF: Adicional Frete Renovação Marinha Mercante
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 553 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 553 do STF, publicada em 15/12/1976.
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