Súmula 562 STF: Indenização Danos Materiais Decorrentes Ato

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 562 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utiliz..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 562 do STF, publicada em 15/12/1976.