Súmula 571 STF: Comprador Café Ibc Sem Expedição
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 571 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercial..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 571 do STF, publicada em 15/12/1976.
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