Súmula 573 STF: Constitui Fato Gerador Imposto Circulação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 573 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utens..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 573 do STF, publicada em 15/12/1976.