Súmula 599 STF: Incabíveis Embargos Divergência Decisão Turma

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 599 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 599 do STF, publicada em 15/12/1976.