Súmula 600 STF: Cabe Ação Executiva Contra Emitente
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 600 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 600 do STF, publicada em 15/12/1976.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos