Súmula 626 STF: Suspensão Liminar Mandado Segurança Salvo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 626 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a def..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 626 do STF, publicada em 24/09/2003.