É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 633 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 633 do STF, publicada em 24/09/2003.