Súmula 641 STF: Conta Dobro Prazo Recorrer Litisconsortes
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 641 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 641 do STF, publicada em 24/09/2003.
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