Súmula 648 STF: Norma 192 Constituição Revogada 40/2003
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 648 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 648 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 648/STF
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos