Súmula 649 STF: Inconstitucional Criação Constituição Estadual Órgão
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 649 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Pode..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 649 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 649/STF
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