Súmula 652 STF: Contraria Constituição 365/41 Desapropriação Utilidade
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 652 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade p..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 652 do STF, publicada em 24/09/2003.
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