Súmula 655 STF: Exceção Prevista 100 Caput Constituição

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 655 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentíci..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 655 do STF, publicada em 24/09/2003.