Súmula 655 STF: Exceção Prevista 100 Caput Constituição
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 655 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentíci..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 655 do STF, publicada em 24/09/2003.
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