Súmula 657 STF: Imunidade Prevista 150 Constituição Federal

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 657 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográf..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 657 do STF, publicada em 24/09/2003.