Súmula 659 STF: Legítima Cobrança Cofins Pis Finsocial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 659 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétri..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 659 do STF, publicada em 24/09/2003.