É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 659 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 659 do STF, publicada em 24/09/2003.