Súmula 659 STF: Legítima Cobrança Cofins Pis Finsocial
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 659 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétri..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 659 do STF, publicada em 24/09/2003.
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