Súmula 660 STF: Incide Icms Importação Bens Pessoa
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 660 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imp..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 660 do STF, publicada em 24/09/2003.
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