Súmula 673 STF: 125 Constituição Impede Perda Graduação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 673 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 673 do STF, publicada em 24/09/2003.