Súmula 685 STF: Inconstitucional Modalidade Provimento Propicie Servidor
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 685 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia ap..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 685 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
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