Súmula 689 STF: Segurado Ajuizar Ação Contra Instituição

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 689 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domi..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 689 do STF, publicada em 24/09/2003.