Súmula 695 STF: Cabe Habeas Corpus Extinta Pena

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 695 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 695 do STF, publicada em 24/09/2003.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 695/STF