Súmula 695 STF: Cabe Habeas Corpus Extinta Pena
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 695 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 695 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
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