Súmula 708 STF: Nulo Julgamento Apelação Manifestação Autos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 708 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o r..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 708 do STF, publicada em 24/09/2003.