Súmula 724 STF: Alugado Terceiros Permanece Imune Iptu

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003

Redação Oficial

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 724 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entida..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 724 do STF, publicada em 26/11/2003.