Súmula 725 STF: Constitucional 024/90 Resultante Conversão Mpr

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003

Redação Oficial

É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 725 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 725 do STF, publicada em 26/11/2003.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 725/STF