Súmula 725 STF: Constitucional 024/90 Resultante Conversão Mpr
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003
Redação Oficial
É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 725 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 725 do STF, publicada em 26/11/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 725/STF
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