É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.
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Leia atentamente a redação oficial: "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Supe..."
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Use a citação completa: Súmula 728 do STF, publicada em 26/11/2003.