Súmula 99 STF: Devido Impôsto Lucro Imobiliário Alienação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 99 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou ..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 99 do STF, publicada em 13/12/1963.
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