Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasAo trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.